segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dilma aposta em proteção aos pequenos produtores para aprovar MP ambiental

A presidente Dilma Rousseff aposta no apoio dos pequenos produtores rurais para conseguir manter os 12 vetos e aprovar no Congresso as 32 modificações que decidiu fazer no Código Florestal por meio de uma medida provisória que será publicada hoje no Diário Oficial. As alterações impedem a concessão de anistias a desmatadores. Têm ainda o objetivo de recuperar áreas degradadas e regularizar a produção agrícola brasileira,informaram autoridades do governo na sexta-feira. Dilma tenta construir uma vitrine para exibir durante a conferência sobre o desenvolvimento sustentável Rio 20 e reduzir as resistências de parte da bancada ruralista às propostas. Mesmo assim, alguns deputados ligados a grandes produtores rurais já planejam questionar a decisão da presidente na Justiça e tentar alterar as mudanças propostas.

Durante as intensas reuniões convocadas por Dilma para debater as mudanças no Código Florestal, a presidente encomendou aos técnicos do governo mapas sobre a distribuição das pequenas propriedades rurais. Esses imóveis, que foram beneficiados pelas novas regras anunciadas pelo governo, estão concentrados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, EspíritoSanto e partes de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e em áreas próximas ao litoral de alguns Estados do Nordeste. Já as grandes propriedades estãolocalizadas sobretudo na Amazônia. A exploração desse fato e da informação de que cerca de 80% dos proprietários rurais serão beneficiados pelas modificações feitas por Dilma é capaz de dividir a coesa bancada ruralista, acreditam autoridades do governo.

Das 32 modificações feitas por Dilma via MP, 14 recuperam o texto aprovado pelo Senado e depois alterado na Câmara, 13 representam adequações de conteúdo doprojeto de lei e cinco dispositivos novos foram incluídos. Dilma vetou os trechos do texto aprovado pela Câmara que concediam anistias a desmatadores, e decidiu obrigar todos os produtores rurais a recuperar áreas degradadas.Proprietários de pequenos imóveis terão que recompor áreas menores.

A recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) será feita de acordo com o número de módulos fiscais que a propriedade possui, variando de 5 a 100 metros a partir das margens dos rios. Mesmo que tenham a mesma área, as propriedades poderão ter que recompor extensões diferentes. Dependerá da largura dos rios -maior ou menor que 10 metros.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, contou que há no Brasi l3.599.896 propriedades com áreas de até um módulo fiscal, o que corresponde a 65% dos imóveis rurais e 9% da área agrícola do país. Os imóveis rurais de um a dois módulos somam 879.683 unidades, ou 16% das propriedades rurais e 7% da área agrícola do país. De dois a quatro módulos fiscais, há 490.527 imóveis. Eles representam 9% do total de propriedades e 8% do território agrícola nacional. Ainda segundo a ministra, 76% da área produtiva agrícola brasileira estão concentrados em médias e grandes propriedades.

"Cerca de 70% dos alimentos consumidos dentro do país são fruto da agricultura familiar, que estão concentradas nas propriedades de até quatro módulos", comentou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.

Já o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, afirmou que os vetos de Dilma não terão impacto negativo sobre a produção agrícola. "Não vamos perder capacidade de produção, mas alguns grandes produtores podem sair perdendo na hora de recuperar", disse. "Esse não é o código dos ambientalistas nem dos ruralistas, mas sim o código do bom senso."

Durante a tramitação do projeto no Legislativo, deputado ligados aos ruralistas impuseram duas derrotas ao governo. Dilma também sofreu pressões de ambientalistas pelo veto total do código.

O ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, destacou que o Executivo não trabalha com a possibilidade de a MP ser rejeitada no Congresso."Nós vamos discutir com os parlamentares os elementos que levaram à adoção dessa MP e a esses vetos. Essa discussão nos traz muita confiança de que está atendido o pequeno agricultor, o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento sustentável", argumentou Adams.

A presidente Dilma Rousseff também vetou o trecho que desobrigava os produtores a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Assim, os produtores têm até cinco anos para se cadastrar e começar a se regularizar para ter acesso a linhas de crédito de bancos públicos. "Vetaram-se os dois parágrafos que flexibilizavam que os municípios poderiam definir o que eram APPs. Ficam as APPs definidas no Código Florestal para áreas urbanas e rurais. As dunas e os manguezais em áreas urbanas... está tudo protegido", acrescentou IzabellaTeixeira.

Fonte: AASP

Fernando Exman, Tarso Veloso e Yvna Sousa

Texto dos vetos ao Novo Código Florestal

Lei nº 12.651, de 25.5.2012  - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

MENSAGEM DE VETO

Nº 212, de 25 de maio de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 1.876, de 1999 (no 30/11 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação, das Cidades e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 1o
“Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.”
Razão do veto
“O texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei. Está sendo encaminhada ao Congresso Nacional medida provisória que corrige esta falha e enumera os princípios gerais da lei.”
Inciso XI do art. 3o
“XI - pousio: prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo;”
Razões do veto
“O conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática, o que não é compatível com o avanço das técnicas disponíveis para a manutenção e a recuperação da fertilidade dos solos. Ademais, a ausência desses limites torna possível que um imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente, o que impediria a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da função social da propriedade.”

§ 3o do art. 4o
“§ 3o  Não é considerada Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do caput, exceto quando ato do poder público dispuser em contrário, nos termos do inciso III do art. 6o, bem como salgados e apicuns em sua extensão.”
Razões do veto
“O dispositivo deixa os apicuns e salgados sem qualquer proteção contra intervenções indevidas. Exclui, ainda, a proteção jurídica dos sistemas úmidos preservados por normas internacionais subscritas pelo Brasil, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 2 de fevereiro de 1971, ratificada pelo Decreto no 1.905, de 16 de maio de 1996.
Esses sistemas desempenham serviços ecossistêmicos insubstituíveis de proteção de criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como de crustáceos e outras espécies. Adicionalmente, tamponam a poluição das águas litorâneas ocasionada por sedimentos e compostos químicos carregados pelos rios. Por sua relevância ambiental, merecem tratamento jurídico específico, que concilie eventuais intervenções com parâmetros que assegurem sua preservação.”

§§ 7o e 8o do art. 4o
“§ 7o  Em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
§ 8o  No caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo.”
Razões dos vetos
“Conforme aprovados pelo Congresso Nacional, tais dispositivos permitem que a definição da largura da faixa de passagem de inundação, em áreas urbanas e regiões metropolitanas, bem como as áreas de preservação permanente, sejam estabelecidas pelos planos diretores e leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Trata-se de grave retrocesso à luz da legislação em vigor, ao dispensar, em regra, a necessidade da observância dos critérios mínimos de proteção, que são essenciais para a prevenção de desastres naturais e proteção da infraestutura.”
§ 3o do art. 5o
“§ 3o  O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, de acordo com o que for definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas nesta Lei.”
Razões do veto
“O texto traz para a lei disposições acerca do conteúdo do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, atualmente disciplinado integralmente em nível infralegal, engessando sua aplicação. O veto não impede que o assunto seja regulado adequadamente pelos órgãos competentes.”
§§ 1o e 2o do art. 26
“§ 1o  Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de que trata o caput deste artigo:
I - nas florestas públicas de domínio da União;
II - nas unidades de conservação criadas pela União, exceto Áreas de Proteção Ambiental;
III - nos empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional.
§ 2o Compete ao órgão ambiental municipal a aprovação de que trata o caput deste artigo:
I - nas florestas públicas de domínio do Município;
II - nas unidades de conservação criadas pelo Município, exceto Áreas de Proteção Ambiental;
III - nos casos que lhe forem delegados por convênio ou outro instrumento admissível, ouvidos, quando couber, os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal.”
Razão dos vetos
“As proposições tratam de forma parcial e incompleta matéria recentemente disciplinada pela Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011.”

Art. 43
“Art. 43.  As empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, deverão investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente existentes na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
§ 1o  Aplica-se o disposto no caput, no caso de concessionárias de geração de energia hidrelétrica, apenas às novas concessões outorgadas a partir da data da publicação desta Lei, ou àquelas prorrogadas, devendo constar no edital de licitação, quando houver, a exigência dessa obrigação.
§ 2o  A empresa deverá disponibilizar em seu sítio na internet, ou mediante publicação em jornal de grande circulação, prestação de contas anual dos gastos efetivados com a recuperação e a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, sendo facultado ao Ministério Público, em qualquer hipótese, fiscalizar a adequada destinação desses recursos.
§ 3o  A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água disporá de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.”
Razão do veto
“O dispositivo impõe aos concessionários de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica o dever de recuperar, manter e preservar as áreas de preservação permanente de toda a bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas da área no qual este está instalado. Trata-se de obrigação desproporcional e desarrazoada, particularmente em virtude das dimensões das bacias hidrográficas brasileiras, que muitas vezes perpassam várias unidades da federação. A manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País, impactando diretamente os valores das tarifas cobradas por esses serviços.”

Art. 61
“Art. 61.  Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
§ 1o  A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.
§ 2o  Antes mesmo da disponibilização do CAR de que trata o § 1o, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.
§ 3o  A realização das atividades previstas no caput observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nestes locais.
§ 4o  Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, com largura de até 10 (dez) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, independentemente do tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular.
§ 5o  Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 (quatro) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, para o fim de recomposição das faixas marginais a que se refere o § 4o deste artigo, é garantido que a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará o limite da Reserva Legal estabelecida para o respectivo imóvel.
§ 6o  Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 (trinta) metros.
§ 7o  Será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, independentemente das determinações contidas no § 4o, desde que não estejam em área de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações e sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
§ 8o  A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:
I - condução de regeneração natural de espécies nativas;
II - plantio de espécies nativas;
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
§ 9o  Em todos os casos previstos neste artigo, o poder público, verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.
§ 10.  A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água.”
Razões do veto
“Ao tratar da recomposição de áreas de preservação permanente em áreas rurais consolidadas, a redação aprovada é imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação.
O dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada. Com isso, elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País.
Ademais, ao incluir apenas regras para recomposição de cobertura vegetal ao largo de cursos d´água de até dez metros de largura, silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras áreas de preservação permanente, o texto deixa para os produtores rurais brasileiros uma grande incerteza quanto ao que pode ser exigido deles no futuro em termos de recomposição.
Por fim, a proposta não articula parâmetros ambientais com critérios sociais e produtivos, exigindo que os níveis de recomposição para todos os imóveis rurais, independentemente de suas dimensões, sejam praticamente idênticos. Tal perspectiva ignora a desigual realidade fundiária brasileira, onde, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do País.”
Art. 76
“Art. 76.  Com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas brasileiros, o Poder Executivo federal, no prazo de 3 (três) anos, contado da data da publicação desta Lei, enviará ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa.
Parágrafo único.  Os limites dos biomas são os estabelecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.”
Razões do veto
“O dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes conforme estabelecido no art. 2o, e no caput do art. 61 da Constituição Federal ao firmar prazo para que o Chefe do Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa.”
Art. 77
“Art. 77.  Na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de Diretrizes de Ocupação do Imóvel, nos termos desta Lei, para apreciação do poder público no âmbito do licenciamento ambiental.”
Razão do veto
“O dispositivo se refere a ‘Diretrizes de Ocupação do Imóvel, nos termos desta Lei’, sem que haja, ao longo do texto aprovado, a definição desse instrumento e de seu conteúdo, trazendo insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Para saber mais: texto da Lei n. 12.651/2012

Fonte: Planalto

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pobres alunos, brancos e pobres...

Trata-se de um texto de 2009, porém depois da lamentável decisão das “cotas raciais” (racismo) do STF, o artigo abaixo é muito atual...


Por Sandra Cavalcanti*

Entre as lembranças de minha vida, destaco a alegria de lecionar Português e Literatura no Instituto de Educação, no Rio.
Começávamos nossa lida, pontualmente, às 7h15.
Sala cheia, as alunas de blusa branca engomada, saia azul, cabelos arrumados.
Eram jovens de todas as camadas.
Filhas de profissionais liberais, de militares, de professores, de empresários, de modestíssimos comerciários e bancários.
Elas compunham um quadro muito equilibrado.
Negras, mulatas, bem escuras ou claras, judias, filhas de libaneses e turcos, algumas com ascendência japonesa e várias nortistas com a inconfundível mistura de sangue indígena.
As brancas também eram diferentes.
Umas tinham ares lusos, outras pareciam italianas.
Enfim, um pequeno Brasil em cada sala.Todas estavam ali por mérito!
O concurso para entrar no Instituto de Educação era famoso pelo rigor e pelo alto nível de exigências.
Na verdade, era um concurso para a carreira de magistério do primeiro grau, com nomeação garantida ao fim dos sete anos.
Nunca, jamais, em qualquer tempo, alguma delas teve esse direito, conseguido por mérito, contestado por conta da cor de sua pele!
Essa estapafúrdia discriminação nunca passou pela cabeça de nenhum político, nem mesmo quando o País viveu os difíceis tempos do governo autoritário.
Estes dias compareci aos festejos de uma de minhas turmas, numa linda missa na antiga Sé, já completamente restaurada e deslumbrante.
Eram os 50 anos da formatura delas!
Lá estavam as minhas normalistas, agora alegres senhoras, muitas vovós, algumas aposentadas, outras ainda não.
Lá estavam elas, muito felizes.
Lindas mulatas de olhos verdes. Brancas de cabelos pintados de louro. Negras elegantérrimas, esguias e belas. Judias com aquele ruivo típico. E as nortistas, com seu jeito de índias. Na minha opinião, as mais bem conservadas.
Lá pelas tantas, a conversa recaiu sobre essa escandalosa mania de cotas raciais.
Todas contra! Como experimentadas professoras, fizeram a análise certa.
Estabelecer igualdade com base na cor da pele?
A raiz do problema é bem outra.
Onde é que já se viu isso?
Se melhorassem de fato as condições de trabalho do ensino de primeiro e segundo graus na rede pública, ninguém estaria pleiteando esse absurdo.
Uma das minhas alunas hoje é titular na Uerj. Outra é desembargadora. Várias são ainda diretoras de escola. Duas promotoras.
As cores, muitas. As brancas não parecem arianas. Nem se pode dizer que todas as mulatas são negras.
Afinal, o Brasil é assim. A nossa mestiçagem aconteceu.
O País não tem dialetos, falamos todos a mesma língua. Não há repressão religiosa.
A Constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de nenhuma natureza!
Portanto, é inconstitucional querer separar brasileiros pela cor da pele.
Isso é racismo! E racismo é crime inafiançável e imprescritível.
Perguntei: qual é o problema, então?É simples, mas é difícil.
A população pobre do País não está tendo governos capazes de diminuir a distância econômica entre ela e os mais ricos. Com isso se instala a desigualdade na hora da largada. Os mais ricos estudam em colégios particulares caros. Fazem cursinhos caros. Passam nos vestibulares para as universidades públicas e estudam de graça, isto é, à custa dos impostos pagos pelos brasileiros, ricos e pobres.
Os mais pobres estudam em escolas públicas, sempre tratadas como investimentos secundários, mal instaladas, mal equipadas, mal cuidadas, com magistério mal pago e sem estímulos.Quem viveu no governo Carlos Lacerda se lembra ainda de como o magistério público do ensino básico era bem considerado, respeitado e remunerado.
Hoje, com a cidade do Rio de Janeiro devastada após a administração de Leonel Brizola, com suas favelas e seus moradores entregues ao tráfico e à corrupção, e com a visão equivocada de que um sistema de ensino depende de prédios e de arquitetos, nunca a educação dos mais pobres caiu a um nível tão baixo.
Achar que os únicos prejudicados por esta visão populista do processo educativo são os negros é uma farsa. Não é verdade.Todos os pobres são prejudicados: os brancos pobres, os negros pobres, os mulatos pobres, os judeus pobres, os índios pobres!
Quem quiser sanar esta injustiça deve pensar na população pobre do País, não na cor da pele dos alunos.
Tratem de investir de verdade no ensino público básico.
Melhorar o nível do magistério. Retornar aos cursos normais.
Acabar com essa história de exigir diploma de curso de Pedagogia para ensinar no primeiro grau. Pagar de forma justa aos professores, de acordo com o grau de dificuldades reais que eles têm de enfrentar para dar as suas aulas. Nada pode ser sovieticamente uniformizado. Não dá.
Para aflição nossa, o projeto que o Senado vai discutir é um barbaridade do ponto de vista constitucional, além de errar o alvo.
Se desejam que os alunos pobres, de todos os matizes, disputem em condições de igualdade com os ricos, melhorem a qualidade do ensino público.
Economizem os gastos em propaganda.
Cortem as mordomias federais, as estaduais e as municipais.
Impeçam a corrupção. Invistam nos professores e nas escolas públicas de ensino básico.
O exemplo do esporte está aí: já viram algum jovem atleta, corredor, negro ou não, bem alimentado, bem treinado e bem qualificado, precisar que lhe dêem distâncias menores e coloquem a fita de chegada mais perto? É claro que não. É na largada que se consagra a igualdade.
Os pobres precisam de igualdade de condições na largada.
Foi isso o que as minhas normalistas me disseram na festa dos seus 50 anos de magistério!
Com elas, foi assim.

*Sandra Cavalcanti, professora, jornalista, foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco.

Receita barra 20t de lixo de hotéis e hospitais espanhóis em Itajaí, SC

Que tal uma "sacola ecológica" feita de tecido de algodão?

Receita barra 20t de lixo de hotéis e hospitais espanhóis em Itajaí, SC

Carga era de toalhas de banho e uniformes usados e descartados, diz Ibama.

Material foi identificado como 'outros tecidos atoalhados de algodão'.


Toalhas usadas retidas na alfândega do Porto de Itajaí, SC (Foto: Divulgação/ALF/Itajaí)

A alfândega da Receita Federal do Porto de Itajaí, em Santa Catarina, barrou a entrada no Brasil de 20 toneladas de lixo provindo de hotéis e hospitais da Espanha.
A apreensão faz parte da Operação Maré Vermelha, desencadeada desde março. A alfândega detectou que a mercadoria declarada como “outros tecidos atoalhados de algodão” se tratava de lixo.

Segundo o Ibama, que auxiliou na operação, a carga deveria corresponder a tecidos atoalhados não padrão, 100% algodão, destinados à fabricação de pequenas toalhas de limpeza em cores diversas.
“Contudo, o material importado da Espanha era composto por produto acabado. Entre outros, havia toalhas de banho e uniformes, todos já utilizados e descartados como resíduo, em razão das péssimas condições de conservação”, diz o instituto.
A declaração de importação foi registrada no final de abril. A Receita não informou sobre se o destino da mercadoria foi identificado, mas o órgão diz que tomará as providências necessárias para devolução da carga ao país de origem, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Ainda conforme a Receita, em menos de 8 meses, foi a terceira carga de lixo detectada em Itajaí. As cargas anteriores já foram devolvidas ao exterior.

Fonte: G1

quinta-feira, 24 de maio de 2012

TAC permite tratamento em cães com Leishmaniose / Calazar

Termo de Ajustamento de Conduta firmado em Jales e Urânia possibilita aos proprietários a chance de cuidar do animal

Por Marcele Tonelli com Redação

Pela iniciativa de um promotor de Justiça e grupos organizados de apoio aos animais, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permitiu o tratamento de cães diagnosticados com leishmaniose em Jales e Urânia, ambas localizadas no Estado de São Paulo.
Conforme o documento, assinado no final de abril entre representantes do Estado e de Jales, a cidade regulamentou o controle populacional dos cães por meio da castração e concedeu aos donos de animais doentes a permissão para tratá-los, seguindo uma espécie de protocolo de saúde.
No TAC, a exigência para tratamento do animal pelo proprietário inclui o isolamento do cão em relação aos humanos e determina que o local seja fechado com tela de no máximo 0,007 milímetros.
De acordo com o promotor André Luiz de Souza, responsável pelo termo firmado primeiramente em Urânia e depois em Jales, a medida foi tomada após o entendimento de que os exames realizados pela Secretaria de Saúde do Estado não seriam conclusivos e também não disponibilizavam contraprova gratuita.
“Tentamos equacionar a situação com os pedidos dos cidadãos. Agora, eles terão a possibilidade de tratar os cães seguindo a especificação”, explica o promotor de Justiça, ressaltando que a eutanásia poderá ser feita a critério do dono do animal.
Com uma população estimada em 47 mil habitantes, a pequena cidade situada no noroeste do Estado, segundo explica Souza, vive um problema com relação ao controle populacional dos cães, que acabariam abandonados nas ruas.
Por não possuir um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) próprio, os casos de leishmaniose e de cães abandonados acabavam na Secretaria de Saúde, que com o firmamento do TAC, ficou responsável por castrar cinco cães por semana e cobrar a fiscalização dos agentes da Vigilância Sanitária quanto ao respeito às regras para o tratamento da leishmaniose.
 
Vetor e incidência
Conforme o TAC, Jales possuiria a incidência do vetor, do animal e 23 casos registrados em humanos, o que classificou o município como nível 3 em relação à doença.
“O que fizemos foi controlar a situação, já que a leishmaniose não tem cura. Hoje, a pessoa que suspeita da doença leva seu cão para o exame e, se diagnosticado, ela pode escolher entre o sacrifício e o tratamento”, reforça Souza, que ressalta que a ação trouxe outros benefícios para o município como a doação de coleiras repelentes e um mutirão para a limpeza na cidade, que com a mobilização do poder público e sociedade civil, deverá implantar um CCZ próprio.
A medida, também firmada por um TAC, segundo informou o promotor de Justiça, foi implantada primeiramente na cidade vizinha de Jales, Urânia, em 2010. Com cerca de 8 mil habitantes, a cidade teria conseguido controlar os números da doença.
Por conta do trabalho realizado em Jales, o grupo que trabalha com a defesa dos cães na cidade, coordenado por Maria Virgínia Vieri, conhecida como Vivi Vieri, recebeu uma doação de cerca de três mil coleiras repelentes de representantes de um laboratório em São José do Rio Preto (SP).
Nas regiões da cidade com maior incidência da doença, ela explica que o grupo fez o trabalho de prevenção distribuindo os produtos, que também foram doados para outras regiões. “Não podemos aceitar a matança se temos como controlar a situação”, destaca Vivi, que coordena a passeata na região de Jales em prol ao movimento nacional contra a morte de cães com leishmaniose.
 
‘Diga não’
O movimento “Diga não à leishmaniose” começou com a união de artistas e se espalhou por todo Brasil. De acordo com o blog do evento, até ontem, outras oito cidades no País já haviam confirmado a mobilização. Entre elas está São Paulo, Jales (SP), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Teresina (PI), Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG) e Campo Grande (MS).
Entre as reivindicações da campanha estão: a defesa de exames sorológicos de triagem mais acurados; o direito à contraprova parasitológica para confirmação da doença, analisada por veterinário; a revogação da Portaria Interministerial; a liberação de medicamentos veterinários específicos já registrados em outros países para este fim; investimento de recursos em novas pesquisas para controle do vetor; a aprovação pelo Ministério da Saúde das vacinas caninas anti-LVC e uso em campanhas públicas em áreas endêmicas; a redução de impostos nos produtos preventivos, tais como vacinas e coleiras repelentes; a aprovação do PL 1738; campanhas de controle de natalidade, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde para controle de zoonoses; medidas ambientais para controle do vetor e educação em saúde.
  
Sintomas e prevenção
A leishmaniose é transmitida por vetores da espécie Lutzomia longipalpis, mosquitos pequenos (em média 2 milímetros) e de cor clara, conhecidos como mosquito “palha”, que vivem em ambientes escuros, úmidos e com acúmulo de lixo orgânico. Pessoas e outros animais infectados são considerados reservatórios da doença, uma vez que o mosquito, ao sugar o sangue destes, podem transmiti-la a outros indivíduos ao picá-los.
Os animais infectados pelo mosquito palha apresentam como principais sintomas o emagrecimento, crescimento das unhas e queda dos pelos. Febre de longa duração, fraqueza, emagrecimento e palidez são alguns dos sintomas apresentados pelos humanos, quando infectados. O período de incubação é muito variável: entre dez dias e dois anos.
A manutenção da limpeza nos quintais, o acondicionamento correto do lixo orgânico (restos de comida, cascas de frutas, verduras e outros) e o uso de coleira repelente nos animais são algumas das medidas preventivas.
 
Fonte: Jornal da Cidade de Bauru 

Publicações disponibilizadas para download

Foi disponibilizado o livro "One Ocean - Many Worlds of Life" em comemoração ao Dia Internacional de Biodiversidade.
Link para download: http://www.cbd.int/idb/doc/2012/booklet/idb-2012-booklet-en.pdf


Lista Anotada de Mamíferos do Brasil - 2ª Edição.
Após a primeira versão da “Lista Anotada dos Mamíferos do Brasil”, houve a descoberta de novas espécies, o acúmulo de novos registros, as revisões taxonômicas e as compilações mais recentes elevaram significativamente o número conhecido de espécies de mamíferos no país. Nessa segunda edição da “Lista Anotada de Mamíferos do Brasil” os autores indi...cam não apenas quais são essas espécies, mas também fornecem informações sobre suas características biológicas e ecológicas e reforçam a posição do país como uma das nações mais Megadiversas do planeta.

Link para download: http://www.conservation.org.br/publicacoes/



Legislação Ambiental para Crianças
Link para download: http://www.unigran.br/legislacaoambientalparacriancas/

Não adianta chorar pelo petróleo derramado

Exércitos de geobactéri​as limpam derramamen​tos de petróleo

Por Liana John - 24/05/2012 às 11:19

O petróleo tem mais ou menos 500 componentes químicos, dependendo de sua origem. Por isso, vira um problemão quando vaza para o meio ambiente, tanto pior quanto mais complexo for o ecossistema atingido. Petróleo no mangue, por exemplo, é quase impossível de se limpar: parte dos componentes químicos se infiltra pelo solo lodoso, parte se espalha com a maré que vai e volta, parte volatiliza e compromete a respiração dos seres vivos de qualquer tamanho. A maioria desses químicos persiste por muitos anos no ambiente e não há técnicas ou produtos de limpeza capazes de tirar o conjunto de poluentes dali sem causar ainda mais dano do que o próprio derramamento.

Seria possível, então, encontrar outra maneira de remediar a situação a partir do estudo de bactérias presentes no solo (geobactérias) após um acidente com petróleo? Essa pergunta foi o ponto de partida para um grupo de 5 pesquisadores formado em 2004, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que deu origem ao atual Grupo de Pesquisa em Biotecnologia de Petróleo (CROB), com a colaboração externa dos doutores Jonathan Van Hamme, do Canadá e Bharat Patel, da Austrália, e do qual também participam alunos de iniciação científica e pós-graduação.

“Nossas pesquisas estão voltadas à descoberta de bactérias nativas em sedimentos de áreas de exploração, na Bacia Petrolífera Potiguar, que tenham capacidade de responder a um impacto de contaminação com petróleo”, informa o pesquisador Carlos Alfredo Galindo Blaha, doutor e pós-doutor em Genética e Biologia Molecular.

Segundo explica o especialista, a partir da determinação dos perfis microbianos nativos em ambientes de risco é possível organizar ações biotecnológicas para a solução de problemas ambientais. Trocando em miúdos, isso quer dizer que estimular e orientar as bactérias locais para acelerar a degradação do petróleo é mais eficiente do que adicionar químicos de limpeza a uma equação já complexa. As bactérias, quando devidamente incentivadas, podem funcionar como um verdadeiro exército de ações coordenadas. E com a vantagem de se multiplicarem bem diante do inimigo e desaparecerem quando o problema é sanado.

“Cada ‘evento de contaminação/poluição’ deve ser biorremediado de forma ‘personalizada’ para aprimorar o sucesso”, observa Blaha. “Dada a complexidade molecular dos poluentes, o processo de biorremediação deve ser otimizado utilizando uma mistura de vários tipos de bactérias ou ‘consórcios microbianos’ com capacidades individuais conhecidas e de ação sinérgica. A estratégia de tratamento é sequencial”.

Assim como nas antigas guerras primeiro se alinhava a artilharia, depois carregava a cavalaria e só então atacava a infantaria, na batalha contra o petróleo derramado no solo primeiro entram as bactérias capazes de digerir as moléculas maiores; depois vêm aquelas que pegam os químicos meio transformados e acrescentam mais uma etapa de transformação e assim sucessivamente até chegar a ‘infantaria’ das bactérias e seu poder de reduzir a poluição até chegar, eventualmente, à água mais gás carbônico.

“As bactérias degradam os constituintes do petróleo através de enzimas. Na degradação total, os produtos finais são água e CO2, num processo também chamado de mineralização, o qual é raro”, pondera o pesquisador. O mais comum é a degradação parcial feita por grupos de bactérias especializadas em uma família de componentes químicos presentes no petróleo. Em outras palavras, alguns poluentes podem ser modificados bioquimicamente pelas bactérias, tornando-se “componentes menos perigosos, menos biodisponíveis ou mais facilmente removíveis do local contaminado para um aterro onde se possa continuar com o processo de biorremediação”.

Nos casos mais frequentes, um produto de degradação bacteriano é substrato para outra bactéria do consórcio, que será novamente modificado bioquimicamente e gerará um produto, que também poderá ser utilizado por outro integrante do consórcio… E de modificação em modificação, o ambiente vai ficando mais e mais limpo.

O grupo de pesquisa da UFRN usa a metagenômica para conhecer a diversidade de bactérias que compõem um exército desses. Os diferentes ‘batalhões’ são identificados pelos genes ou sequências de genes de cada bactéria, por meio de biomarcadores moleculares.

O mais interessante é que as bactérias já identificadas também incluem espécies degradadoras de outros poluentes complicados, como metais pesados, enxofre e seus derivados (sulfatos), metano, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs, considerados cancerígenos) e outros hidrocarbonetos, além do petróleo. Ou, nas palavras técnicas de Carlos Blaha: “No bioma Caatinga e no ecossistema mangue, estudados pelo nosso grupo, já detectamos a ocorrência de bactérias alcanotróficas, redutoras de sulfato, oxidoredutoras de metais (incluindo metais pesados), metanogênicas, produtoras de biossurfactantes, degradadoras de HPAs, dentre outras”.

Esses estudos ainda são realizados no microuniverso de laboratório, mas sua aplicação em campo pode revolucionar a biorremediação ambiental. O grupo de pesquisa conta com apoio financeiro do Fundo Setorial do Petróleo e Gás Natural (CT-Petro) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), além de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O grupo de especialistas também estabeleceu, recentemente, uma parceria com o Laboratório de Geoprocessamento da UFRN no âmbito de um projeto financiado pela Petrobras.

Na guerra contra a poluição, portanto, nada de chorar sobre o químico derramado: a melhor estratégia é recorrer à sequência de ataques do consórcio das geobactérias potiguares!

Fonte: Planeta Sustentável Abril


Tripoli e Kassab anunciam o primeiro hospital público para cães e gatos

Prefeito Kassab assina protocolo com a Anclivepa-SP e edita Decreto criando uma Coordenadoria de Animais na Secretaria da Saúde

Concretizando uma antiga demanda do movimento de proteção animal e do vereador Roberto Tripoli (PV), o Prefeito Gilberto Kassab assinou protocolo com a Anclivepa-SP (Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – São Paulo) visando a implantação do primeiro hospital público de cães e gatos na cidade, em solenidade realizada no Centro de Controle de Zoonoses, na manhã de 23 de maio de 2012.

O prefeito ainda conheceu todas as dependências do CCZ, acompanhado do vereador Tripoli, que frisou o ineditismo da visita, além do secretário da Saúde Januário Montone, a gerente do órgão, Ana Claudia Mori e a diretora de Covisa, Inez Romano.

Kassab ainda assinou o decreto a ser publicado nesta quinta-feira, criando a Coordenadoria Especial de Proteção a Animais Domésticos, que deve ser subordinada diretamente ao gabinete do Secretário da Saúde.

Vereador colocou a verba no orçamento
Como se recorda, o vereador Tripoli conseguiu 10 milhões de Reais no orçamento de 2012 para a implantação do hospital público e vem lutando nos últimos meses para concretizar essa fundamental conquista. E, finalmente, foi encontrado o caminho para implantar o equipamento de forma mais rápida, através de um convênio com a Anclivepa-SP. O secretário da Saúde, Januário Montone, afirmou que até a próxima semana o convênio estará assinado.

Tripoli emocionou-se no evento, ao afirmar que “humanos e animais tem os mesmos sentimentos e dores, diferindo somente na forma de se comunicar e merece respaldo e cuidados, inclusive do poder público, com atendimento veterinário gratuito”. O vereador agradeceu ainda à sensibilidade do prefeito Kassab de ousar e lançar esse serviço hospitalar pioneiro no país.

Kassab elogia atuação de Tripoli
Já o prefeito Gilberto Kassab iniciou seu discurso afirmando que precisava homenagear o vereador Tripoli, pois “poucos setores tem um representante tão estimado e tão atuante como é Tripoli para proteção animal”. Kassab afirmou “admirar a persistência e a obstinação do vereador em defesa dos animais”.

“Tripoli tem um plano diretor na cabeça a favor dos animais – afirmou Kassab - e tem conhecimento de causa, além de ser extremamente articulado com o Executivo e com o Legislativo, com todos os outros vereadores”. Essa forma de atuação do vereador, segundo Kassab, “é muito gratificante, pois quando ele chega com uma nova proposta para os animais, já sabemos que é para melhorar o atendimento, para somar. E sabemos que a proposta vai se consolidar, pois a obstinação do Tripoli pelos animais é extraordinária”.

O secretário Januário Montone anunciou o lançamento da Coordenadoria Especial de Proteção aos Animais que terá orçamento proveniente de verbas municipais, e não do SUS. Lembrou que 20% do orçamento municipal são destinados à área da Saúde e portanto os programas envolvendo animais domésticos serão financiados com recursos municipais.

Núcleo de Bem-Estar será retomadoE outra notícia muito esperada foi anunciada por Montone: ainda este ano serão retomadas as obras do Núcleo de Bem-Estar Animal que vem sendo construído no terreno do CCZ, paralisadas quando a empresa vencedora da concorrência abandonou o serviço ano passado. Agora, será feita nova licitação.
E Montone confessou ter uma esperança: de convencer a população de que a guarda responsável de cães e gatos é uma questão de cidadania, lembrando que não tem mais cabimento a cidade assistir ao abandono.

Participaram do evento, como representantes da proteção animal, Sonia Fonseca, presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal; Marco Ciampi, da Arca Brasil; Guilherme Carvalho, da Humane Society International; Miriam Cabral, da APAA; e Nina Rosa Jacob, do Instituto Nina Rosa. E, pela Anclivepa, os médicos veterinários Wilson Grassi, Leandro Alves, Cauê Toscano e Denis Prata, todos da diretoria da entidade.

(Texto e fotos: Regina Macedo, jornalista ambiental)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Pesquisa da UFMG prova que o alecrim-do-campo recupera até solo contaminado

Publicação: 19/05/2012

Belo Horizonte — O alecrim-do-campo (Baccharis dracunculifolia) é tido como uma espécie resistente, que invade territórios de pastagem com muita facilidade. Só que a planta, espécie de arbusto típico do cerrado, serve também para recuperar solos degradados pela ação devastadora da mineração. É o que prova uma nova pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), desenvolvida pela bióloga Lívia Gilberti para o seu mestrado em biologia vegetal no Instituto de Ciências Biológicas (ICB). Iniciado no fim de 2010 sob a orientação do professor Geraldo Wilson Fernandes, o projeto comprovou que a espécie pode absorver grandes quantidades de arsênio, elemento muito comum em áreas já mineradas.

A exposição crônica ao semimetal pode causar doenças graves, incluindo câncer de pele, pulmão, próstata e bexiga, além de hiperpigmentação da pele e outras doenças graves, de coração e neurológicas. Embora seja um elemento abundante na natureza, utilizado também em herbicidas e inseticidas, a grande liberação do arsênio acaba sendo acentuada pela escavação das rochas, o que aumenta a liberação de grandes quantidades do elemento, contaminando o solo e reservas de água próximas.

Fonte: Correio Brasiliense

Espécie:
Baccharis dracunculifolia DC.
Família:
Asteraceae
Nome popular:
vassoura, vassourinha
Ocorrência no RS:
Nativa
Tipo de folha:
Inteira

Margem do limbo:
Dentada
Filotaxia:
Alterna espiralada
Forma de vida:
Arbusto
Fotógrafo:
Angelo A. Schneider
Data de inclusão:
04/07/2011 (incluída por: Rosângela Rolim)
Fotografada em:
RS, Viamão, Banhado dos Pachecos

terça-feira, 22 de maio de 2012

USP lança portal com 1,3 mil teses sobre temas que serão tratados na Rio+20

Material reúne trabalhos realizadas entre junho de 1992 e setembro de 2011


A Universidade de São Paulo lançou um portal com cerca de 1,3 mil teses e dissertações de mestrado e doutorado sobre temas que serão tratados durante a Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20.
O material, produzido entre junho de 1992 e setembro de 2011, pode ser consultado no site da Universidade*, permite realizar buscas por autor, resumo e palavras-chave, além do download das pesquisas completas. O portal está disponível também em inglês.

— É a primeira experiência da universidade nesse sentido. Uma forma de fazer a USP estar presente no debate da Rio + 20. São trabalhos científicos que foram articulados, reunidos e disponibilizados para a sociedade e para os tomadores de opinião. Vai auxiliar organizações não governamentais (ONGs), políticos e a sociedade civil — explica um dos coordenadores do projeto, o professor titular de geografia da USP, Wagner Costa Ribeiro.

Segundo dados do novo portal, a temática mudanças climáticas só foi percebida pelos programas de pós-graduação da USP a partir de 1996, como um possível reflexo das discussões realizadas na Rio-92 (a Conferência da ONU para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio em 1992). Em 2002 ocorreu o segundo pico de produção. Depois desse ano, houve uma redução até 2006, quando um novo ciclo de crescimento foi observado, até o terceiro pico, alcançado em 2009.

Os temas centrais da Rio+20 são a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. Os organizadores esperam que todos os 193 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU) enviem participantes.

Fonte: Agência Brasil

Para saber mais, acesse Portal USP Rio+20: http://citrus.uspnet.usp.br/usprio+20/

Como se preparar para um concurso

Por MARIANA LENHARO

Especialistas em preparação para concurso desaconselham que os candidatos estudem exclusivamente por apostilas. Para o professor Rodrigo Luz, do portal “Canal dos Concursos”, essas publicações geralmente não têm revisão nem controle de qualidade. Ele aponta a rapidez com que as apostilas são produzidas como um fator para o conteúdo falho.

Quando saem os editais dos concursos públicos, que determinam o conteúdo que cairá na prova, as edições são concluídas em apenas algumas semanas. “Não dá para ter qualidade em uma edição feita da noite para o dia. As pessoas acabam levando gato por lebre”, diz Luz.

O professor Alexandre Meirelles, da rede LFG, acrescenta que as apostilas só são recomendadas para concursos mais básicos e não aqueles destinados a candidatos com curso superior. “Aquilo é um grande engodo que vende muito para os ‘paraquedistas’, que acabam não lendo nem um quinto da apostila”, diz.

Uma das principais dicas dos professores é que os candidatos de primeira viagem troquem informações com os candidatos mais experientes, que estudam para a mesma área de concurso há mais tempo. Uma boa opção é se inscrever em fóruns de discussão voltados para concursos ou visitar blogs especializados na área. Para Meirelles é preciso ser “cara de pau” mesmo e pedir orientações para os concurseiros veteranos.

Como material didático, Meirelles indica livros voltados especificamente para concursos. “Não adianta comprar livros acadêmicos. Esses são muito teóricos, divagam muito sobre as teorias. Isso não interessa, o que interessa é o que cai na prova”, diz o especialista. Ele acrescenta que é fácil reconhecer essas publicações nas livrarias, já que elas sempre trazem no título a indicação de que são voltadas à preparação para esse tipo de prova.
Consultados pelo Jornal da Tarde, os professores do Cursinho do XI indicaram alguns materiais didáticos voltados à preparação dos candidatos a concursos públicos.

- Direito Administrativo – Série Concursos Públicos (Celso Spitzcovsky – Editora Método)
- Manual de Direito Administrativo – Completo para concursos (Alexandre Mazza – Editora Saraiva)
- Moderna gramática Portuguesa (Evanildo Bechara – Lucerna)
- Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Academia Brasileira de Letras, 5ª edição, 2009)
- Vídeo aula de Matemática – Telecurso 2000 (Editora globo)
Editoras especializadas:

Cursinhos:

Sites:
Jornal dos Concursos: http://jcconcursos.uol.com.br/

Fonte: Blogs Estadão

Apostila de concurso copia texto da web

Por: MARIANA LENHARO

Quando resolveu prestar um concurso público para o Senado Federal, no início do ano, a pesquisadora Shirley Pereira Cardoso comprou uma apostila pela internet para estudar os conteúdos que cairiam na prova. Ao folhear o material, da editora Nova – Apostilas para Concursos Públicos, ela levou um susto ao ver um texto de sua própria autoria impresso nas páginas do livro.

O artigo “Cinema brasileiro contemporâneo: retomada e diversidade” aparecia reproduzido integralmente, mas a autoria não era identificada. O texto foi publicado no capítulo “Mundo Contemporâneo”, que trazia conteúdos referentes a uma das exigências descritas no edital do concurso: o conhecimento de atualidades, cultura e sociedade brasileira.

No mesmo capítulo, é possível identificar também textos provenientes de outros artigos científicos, da Wikipédia e até de blogs escritos por adolescentes. Nenhum menciona a fonte de onde os textos foram retirados nem seus verdadeiros autores.

Para o especialista em preparação para concursos Alexandre Meirelles, que foi aprovado em cinco concursos da área fiscal e atua como professor e palestrante da rede LFG, as apostilas preparatórias não são uma boa alternativa de estudo e acabam sendo “um dinheiro jogado no lixo”. “O pessoal que estuda já há algum tempo sabe que estudar pela apostila é uma furada. Ninguém passa assim. O que cai na prova não está na apostila. Elas vendem muito porque 95% dos candidatos não sabem nem o que é concurso”, diz.

“Ao reconhecer meu texto, não acreditei, perdi o reflexo”, diz Shirley. Ela conta ter se sentido duplamente enganada: tanto por ver seu artigo publicado sem autorização nem reconhecimento de sua autoria quanto por ter pago R$ 50 no material que ela acreditava ser de qualidade (com o frete, o valor subiu para quase R$ 80). Ela havia escrito o texto em 2009 sob orientação da professora Rosana Elisa Catelli que, na época, lecionava na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), em Ilhéus, na Bahia.
Para Rosana, que atualmente é pós-doutoranda do Departamento de Cinema do Instituto de Artes da Unicamp, se fosse uma apostila acadêmica e se a referência da autoria fosse citada, não haveria problema na reprodução do artigo. “O mais grave é que eles montam uma apostila com o trabalho dos outros e ganham dinheiro com isso”, diz. Ela foi comunicada sobre o plágio por sua ex-aluna Shirley e estuda processar a editora.

O advogado Gilberto Bergstein, especialista em direitos autorais, explica que a editora infringiu a lei 9.610, que regula justamente os direitos autorais. Por esse motivo, a empresa pode ser condenada a indenizar os verdadeiros autores dos textos. “Esses textos científicos são obras protegidas. Um dos direitos do autor é ter seu nome anunciado como autor da obra, quando ela for utilizada. Ele acrescenta que o fato de a editora estar lucrando com a venda do material faz com que também exista uma questão de direito do consumidor, que compra a apostila pensando se tratar de um material idôneo.

Procurada, a editora Nova – Apostilas para Concursos Públicos afirmou que a elaboração dos conteúdos das apostilas é terceirizada. O advogado da empresa afirmou que, por enquanto, ninguém vai se pronunciar sobre o assunto.

Blog

O estudante de Jornalismo Renan Machado Guerra, de 19 anos, surpreendeu-se a ao ser informado pela reportagem que um texto sobre música que escreveu em 2010 para seu blog pessoal havia sido reproduzido na apostila didática. “Acho até curioso uma vez que, relendo o texto, vejo que não está tão bom, tem alguns erros. Não sei como eles usaram isso em uma apostila para concurso”, diz.

Hoje, ele está no terceiro ano da faculdade, mas, na época em que escreveu o artigo, tinha apenas 16 anos e cursava o ensino médio. “O texto tem erros de lógica e não tem tanta informação relevante. Se tivessem pedido a minha autorização para ser publicado, proporia uma revisão do conteúdo”, diz. Para Guerra, o fato de o texto estar na internet faz com que muita gente pense que pode utilizá-lo de qualquer forma. “Pode ser que as pessoas nem cobrariam pelo uso do texto, mas seria importante pelo menos avisar que ele seria comercializado”, acrescenta.

Fonte: Blogs Estadão

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Ana Maria Braga: como bióloga, ela é uma ótima apresentadora!


O apresentador da Rede Globo Jô Soares recebeu em seu programa, no último dia 08 de maio, a também apresentadora da mesma emissora Ana Maria Braga (no final deste artigo incluo o link abaixo do vídeo disponibilizado no Youtube). Solicito a gentileza de abrir o vídeo a partir de 8:35, quando então a entrevista trata do assunto que foi motivo de polêmica, em razão da discordância de opiniões acerca das declarações da entrevistada.

É sabido que a primeira formação universitária da apresentadora Ana Maria Braga é em Biologia, profissão que foi deixada de lado em razão de sua carreira profissional ter tomado outros rumos. Todavia, se fazia absolutamente desconhecida a informação de que a mesma fosse "Zoóloga", como alega na entrevista. Não localizei a informação precisa de que esse título foi obtido através da conclusão de pós graduação lato sensu ou stricto sensu, tampouco a instituição de ensino a qual Ana Maria se pós graduou. Apesar dos pesares, poderíamos ainda entender que a afirmação da apresentadora em ser uma Zoóloga tenha sido em razão de gostar de estudar os bichos, isto é, levando-se em consideração a etimologia da palavra, pois um zoólogo é qualquer um que se dedica ao estudo de animais, independente de ter formação específica para tal. Enfim, ao somente assistir a entrevista não podemos chegar numa conclusão específica acerca desta questão.

No entanto, o que espanta o telespectador é o nível baixíssimo de conhecimento de Ana Maria Braga em suas declarações (que em seu ponto máximo afirma que jibóias têm barbatanas), pois sendo uma pessoa possivelmente detentora de um título de especialista ou mestre, demonstrou não somente evidente desatualização, mas também ignorância no assunto abordado. A todos os cidadãos brasileiros, e mais especificamente aos profissionais da área de Biologia e Meio Ambiente, caberia diante desta situação, no mínimo, questionar a qualidade das graduações ofertadas no Brasil, que permitem pessoas mau capacitadas obterem títulos.

No entanto, o brasileiro ainda está longe de ser um crítico, um indivíduo que após análise de uma situação seja capacitado ao formar uma opinião e, indo mais adiante, não somente se indignar como também agir contra uma mídia manipuladora e emburrecedora. Diante deste fato deparei-me com a inércia das pessoas, as quais não se importaram que uma colega de profissão afirmasse absurdos em rede nacional e levasse conhecimento errôneo à população. A impressão que tive é o verdadeiro desdém perante a qualidade de informação, a qual se traduz aqui em educação ambiental, levada às casas brasileiras. Em resumo, a perfeita manifestação prática do egoísmo.

Ao ver esse vídeo, confesso que fiquei estarrecida com a situação e encaminhei uma mensagem para os sete Conselhos de Biologia brasileiros solicitando que fosse esclarecido se Ana Maria Braga possui realmente a titulação de Zoóloga (pois seus conhecimentos são sinônimos de dúvida após suas declarações na entrevista) e que a mesma fosse advertida em não explanar informações errôneas sobre assuntos que lhes são desconhecidos ou que não possui domínio de conhecimento. Acreditei que esse fato não somente era do interesse de muitos colegas de profissão, como também seria um tema o qual todos estariam unidos para pedir explicações; afinal, ser biólogo é também colaborar com a boa divulgação da educação ambiental.

Qual foi meu espanto quando recebi diversas respostas negativas à minha mensagem, que iam desde a turma do "deixa disso, não vale a pena perder tempo com esse assunto", como aqueles que afirmaram que "isso não vai dar em nada", e outros ainda disseram que "isso tudo era uma besteira, perda de tempo que não merecia nem ser compartilhada" e o pior de todos, a meu ver: "se os Conselhos fossem punir todas as besteiras que são ditas por aí, estariam perdidos!"

Ana Maria Braga é uma pessoa com um histórico televisivo e editorial de sucesso, a qual possui admiradores e seguidores fiéis. Pessoalmente não possuo nada contra ela, porém suas atitudes relacionadas à animais não são condizentes à sua afirmação de que "ama bichos". Uma bióloga, ou melhor, zoóloga, com ética (e bom senso!) não colocaria seus cachorros para cruzar em rede nacional apenas para que seu público saiba como isso ocorre (o qual ganhou status de um grande "furo de reportagem", pois será que até então será que ninguém nunca havia visto um cachorro cruzar?!) e não ensinaria ao vivo em seu programa como abater lagostas para confeccionar "carpaccio". Soma-se, ainda, que a citada apresentadora cria gado, é praticante de pesca, simpatizante dos rodeios e muitas vezes já incentivou publicamente à caça de animais silvestres, que é um contracenso àqueles que amam animais.

Pensemos: como se já não bastasse o alto   consumo de carne bovina e de diversas aves, Ana Maria Braga declara em rede   nacional que é consumidora de carne de jibóias, justificando sua   atitude porque as mesmas, quando atingem a idade adulta, estando   grandes e gordas, já não têm mais serventia para procriação, portanto seu   destino é o abate. E com essa atitude, incentiva o consumo desse tipo de   carne, porque é sabido o quanto o povo brasileiro é influenciado por essas   "personalidades", que, para muitos, está acima do bem e do mal.

No entanto, concordo que os pontos acima seriam subjetivos e passíveis de entendimento pessoal contrário se não fosse por um porém: Ana Maria Braga declara que comeu uma jibóia criada em cativeiro, ou seja, assumiu em rede nacional que cometeu um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Vejamos o previsto no artigo 32 da Lei 9605/98:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".

Frisa-se: a menos que o criador da citada jibóia tivesse PERMISSÃO do IBAMA para criar e abater esse animal, o crime de maus-tratos foi configurado. Caberia, então, investigação do caso e abertura de inquérito policial para investigações e a devida punição legal para os envolvidos.

No que tange às declarações errôneas feitas pela apresentadora no programa de Jô Soares, existem aqueles que entendem que os Conselhos somente poderiam entrar em ação caso ela estivesse dando palestras ou atuando abertamente com Educação Ambiental e não estivesse devidamente registrada, pois estaria configurada uma infração administrativa em razão de "exercício ilegal de profissão". Porém, não concordo com essa posição. Os conselhos profissionais têm a obrigação de FISCALIZAR o exercício profissional, zelando pela boa atuação daqueles que foram graduados e tiveram seus diplomas devidamente registrados, bem como nos demais casos de exercício ilegal da profissão, onde pessoas sem a devida formação acadêmica exercem atividades privativas ou se intitulam como graduados.

Prevê a Lei n. 6.684/ 79, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências:
"Art. 12 - Compete aos Conselhos Regionais:
(...)
XI - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
XII - fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
(...)
XIV - funcionar como Conselhos Regionais de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhes forem submetidos;
XV - julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei e em normas complementares do Conselho Federal;
(...)"

Concordo que Ana Maria Braga não estava no exercício da profissão de Bióloga quando proferiu a entrevista no programa televisivo, todavia, a mesma afirmou ter formação nessa área de conhecimento, ou seja, assumiu ser competente e ter conhecimento para explanar sobre esse assunto. Por essa razão, a meu ver, o Conselho Regional de Biologia competente deveria tomar as providências cabíveis quanto a este fato, visto que o ocorrido não somente constrageu seus colegas de profissão, como também, de forma indireta, levou conhecimento errôneo à população em rede nacional, através de um programa que possui grande audiência e, além disso, tem tradição de apresentar um conteúdo sério.

Minha atitude pôde até ser mal interpretada por muitos, porém em minha primeira formação (Direito), que exerço há mais de 10 anos, temos um estatuto a qual somos obrigados a cumprí-lo, sob pena de advertências, punições administrativas, restrições de atuação, suspensão e, nos casos muito graves, a expulsão dos quadros da OAB. Acreditei que na Biologia, o mínimo era que algo semelhante ocorresse (porque igual concordo ser difícil), isto é, o CFBio, pelos CRBios, tivesse uma fiscalização da atuação dos biólogos, e isso incluiria as declarações públicas, que muitas vezes têm a função de educação ambiental.

Por essa razão, acredito que o CRBIO compentente, o qual justifica as anuidades de seus inscritos para promover a FISCALIZAÇÃO do exercício da Biologia, deveria exigir esclarecimentos de Ana Maria Braga acerca de sua afirmação como sendo titulada em Zoologia e advertí-la em não explanar informações errôneas sobre assuntos que lhes são desconhecidos ou que não possui domínio de conhecimento. Além disso, em outro âmbito, os órgãos competentes deveriam promover a INVESTIGAÇÃO acerca de sua afirmação de abater e consumir um animal silvestre, no caso, uma jibóia.

Finalizo esse texto com a seguinte reflexão:

"Engraçado como brasileiro é acostumado com situações erradas, a ser prejudicado e não tomar nenhuma atitude a respeito: isso para mim se chama COMODISMO. Daí, quando se deparam com alguém que sai da sua zona de conforto e vai atrás do que é justo, criticam a pessoa e ela é ENCRENQUEIRA. E quando essa pessoa "encrenqueira" consegue ter seu dano reparado ou seu pedido (muitas vezes coletivo!) é atendido, dizem que ela só conseguiu porque tem CONTATOS.  Mas no fundo, o que a maioria quer é não ter nenhum tipo de trabalho, e que somente os benefícios venham para sua vida sem que seja feito qualquer esforço... Isso para mim é OPORTUNISMO".

Se você concorda com o teor deste texto e quiser encaminhar sua mensagem de repúdio aos Conselhos Regionais de Biologia, seguem os endereços eletrônicos:

Link do vídeo da entrevista de Ana Maria Braga no Programa Jô Soares: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=l74V4WJxKOY

Link do site de Ana Maria Braga onde afirma ser bióloga e zoóloga:

Sobre o episódio do cruzamento de cães no Programa Ana Maria Braga, exibido em 14/12/2010:
Vídeo disponibilizado no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=rNi0ktMEYOw

Sobre o leilão de filhotes de sua cachorrinha Belinha:

Sobre o programa em que Ana Maria Braga ensina a cortar lagostas vivas para confecção de um "carpaccio":

Sobre a criação de gado de Ana Maria Braga:

Uma das famosas pescarias de Ana Maria Braga:

Ana Maria afirma que a castanha-do-pará faz parte da "fauna" brasileira: