sexta-feira, 11 de julho de 2014

Justiça Federal mantém os Médicos Veterinários como responsáveis técnicos pelos biotérios.

A Justiça Federal manteve os médicos veterinários como a categoria profissional responsável pelos biotérios, locais onde são criados e mantidos os animais utilizados em experimentações com fins científicos e de ensino. A decisão rejeita o pedido de liminar do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que solicitava a anulação de parte da resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), segundo o qual o médico veterinário é o responsável técnico pelos biotérios. Para o CFBio, a norma traz prejuízos para o exercício profissional dos biólogos e para a atividade da experimentação animal.

Em sua decisão, o juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, argumenta que não há qualquer violação ao livre exercício das atividades dos biólogos. No entendimento do magistrado, a norma apenas resguarda o exercício das atividades privativas ao médico veterinário, como a prática médica e cirúrgica em animais submetidos ao ensino e à pesquisa científica.

No pedido de liminar, o CFBio solicitava a anulação do inciso II do artigo 9º da Resolução Normativa nº 6/2012 do CONCEA, que delega aos médicos veterinários a responsabilidade técnica pelos biotérios. Para o juiz, o inciso II apenas trata de alguns “pontos de intercessão” das duas áreas, a Medicina Veterinária e a Biologia.

O porta-voz do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para assuntos sobre o Bem-estar Animal, Marcelo Weinstein Teixeira, avalia a sentença judicial como um reconhecimento da competência dos médicos veterinários. Ele explica que a sobreposição de atividades ocorre com diversas categorias profissionais. “Neste caso, está bem claro que as atividades relativas à clínica, à cirurgia e ao cuidado com a saúde animal são privativas do médico veterinário. Só ele tem conhecimento para lidar com essas áreas. A decisão foi positiva para os profissionais e para os animais”, avalia.



Nota do Blog: 

O curso de Ciências Biológicas infelizmente mantém nos dias de hoje uma grade curricular muito genérica e, por isso, os bacharéis tem o conhecimento de um pouco de tudo relacionado à "Vida", porém nada aprofundado. No entanto, em razão dos biólogos terem em sua formação o estudo da Ecologia e disciplinas correlatas, estão naturalmente capacitados a promover o bem estar animal, então fica a questão: por que não trabalhar em conjunto com os médicos veterinários, promovendo uma parceria saudável e criativa entre os profissionais envolvidos?

Particularmente considero a decisão de tornar a responsabilidade técnica de um biotério uma atuação privativa do médico veterinário (ou de qualquer outro profissional) muito restritiva, porque o biólogo tem um papel muito importante dentro desse ambiente em razão de seu conhecimento em ecologia, melhoramento de recinto, comportamento animal, dentre outros aspectos. Concordo que a parte de farmacologia, utilização de medicamentos e procedimentos clínicos / cirúrgicos são áreas de atuação exclusiva do médico veterinário, mas o biotério, tendo como função principal de reproduzir, criar e fornecer os animais para pesquisa e alimento a outros bichos mantidos em cativeiro mantém essas funções aliadas a outras que são tão importantes quanto. Um exemplo disso é o chamado "bem estar": se um animal não se sente confortável em um recinto, isto é, se fica estressado, deprimido, desenvolve alergias e outros sintomas patogênicos ou psicológicos, inevitavelmente estará prejudicando a pesquisa em que será utilizado, pois a alteração na produção de hormônios, queda de imunidade e outros fatores modificarão o resultado de um experimento. O biólogo é, nesses casos, o profissional indicado para lidar com essa questão, pois foi tecnicamente preparado para isso, porém o veterinário não, pois poucas faculdades de Medicina Veterinária abordam esse aspecto.  Além disso, o biólogo é indispensável no que se refere às ações preventivas que permitam o bem estar do animal em cativeiro / recinto e que possuam a finalidade de fornecer indivíduos saudáveis para os fins que são destinados. Claro que um médico veterinário pode se especializar nessa questão, afinal sabemos que não se trata de atividade exclusiva/privativa, porém, o foco de um profissional formado em Medicina Veterinária seria outro.

Destaco outra questão extremamente importante: a exclusividade para atuar como responsável técnico por biotérios é válida para todo tipo de estabelecimento, e sendo assim, quando se fala em número de produção de animais os insetos são aqueles criados em maior número e, consequentemente, os que mais são comercializados. Portanto, a decisão da Justiça Federal é falha visto que não levou em consideração que o veterinário não possui a formação acadêmica necessária e adequada para trabalhar criação e manejo de insetos, ao contrário do biólogo.

No que tange a essa ou outras questões, minha opinião é que o CFBio, infelizmente peca com sua ineficiência e omissão quando não promove ações preventivas para, por exemplo, estipular as atividades privativas dos biólogos, visto que cada vez mais perdemos espaços para outros profissionais. E o CFMV, junto com outros conselhos de classe, de maneira certeira para os profissionais que defendem, tem abocanhado cada vez mais nichos do mercado.

Ainda não me convenci do contrário: a exclusividade da atuação do Médico Veterinário como responsável por biotérios não somente é uma reserva de mercado, mas também um retrocesso. Em não muito tempo, creio que no Brasil o Biólogo será sinônimo de professor de ensino médio e fundamental, assim como os que cursaram Física, Química e Matemática. Se isso não é reserva de mercado, então o que será?

Lamentável.

Um comentário:

  1. A grande questão não é a reserva de mercado, mas assegurar que os procedimentos clinico/cirúrgicos sejam exclusivos do med veterinário, como diz a lei. Entretanto, ao não possuírem med vets em suas equipes, os biotérios tem menosprezado essa função e passando-as a outros profissionais (sim, conheço casos de diversos profissionais, não apenas biólogos mas também zootecnistas e agrônomos que já prescreveram medicamentos ou fizeram pequenas cirurgias). Acho que a medida de obrigar o biotério a ter um med veterinário não é "tomar" a função do biológo, que é fundamental em um biotério, mas obrigar o estabelecimento a ter esse profissional. Nada impede que o biotério tenha um med vet para realizar suas funções especificas e um biólogo para gerir e atuar no que sua formação permite.

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